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José Marques, da Fiosioquântic, utiliza o WhatsApp Business, mas encaminha mensagens apenas depois do usuário aceitar o contato.

Desconfie antes de compartilhar

As fake news, notícias falsas com alto poder de viralização, vêm sendo debatidas com intensidade no Brasil em razão da proximidade das eleições presidenciais, mas o termo foi generalizado em novembro de 2016, mês do pleito norte-americano, chegando a influenciar a escolha de post-truth como palavra daquele ano pela Universidade de Oxford. ‘Pós-verdade’ é definida pela academia britânica como informações tratadas como verdade mais em razão do apelo emocional do que pela credibilidade dos fatos noticiados. É justamente esse apelo que faz circular na internet, bem mais rápido que notícias reais, publicações de sites desconhecidos; áudios que despertam curiosidade, mas que são inventados e creditados a autores que nem sonham em ter feito a gravação; imagens montadas; postagens com objetivos escusos; conteúdos danosos a pessoas e instituições. As consequências podem ser arrasadoras. Segundo o Relatório da Segurança Digital no Brasil, referente ao primeiro trimestre, 41% dos conteúdos falsos nas redes apelam para o tema saúde, outros 38%, para política. Resultado: 8,8 milhões de brasileiros foram impactados por fake news, principalmente pelo WhatsApp, canal de propagação de 95% das notícias mentirosas. E uma pesquisa realizada pelo Monitor do Debate Político no Meio Digital, da Universidade de São Paulo (USP), mostra que os grupos de família nesse aplicativo aparecem como vetores – no estudo, respostas de 2.520 pessoas indicaram que metade dos boatos espalhados no WhatsApp sobre a vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco, assassinada em março, ocorreu nesse espaço virtual – entre as notícias falsas estava que ela era vinculada ao tráfico, que foi casada com um grande traficante e que foi financiada por facções. A aparência de verdadeira das informações, as polêmicas e alertas, inclusive com uso de robôs e perfis falsos para propagação, são artimanhas para levar o usuário a compartilhar ou curtir tais publicações. Quanto maior a interação, mais os criadores de fake news podem conquistar receita por meio de conversão de cliques ou prejudicar o objeto do conteúdo falso, dependendo das possíveis motivações da prática. Para convencer o internauta, muitas vezes as informações inventadas são atribuídas a órgãos conhecidos. Mas segundo o delegado da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos da Polícia Civil de Maringá, Luiz Claudio da Silva Alves, qualquer comunicação real é feita exclusivamente por canais oficiais. “Se formos difundir uma notícia, será pelos canais e redes oficiais da polícia, isso nunca será terceirizado para qualquer pessoa. Orientamos as pessoas a sempre verificar a fonte da informação”, alerta. Alves ressalta que a disseminação de fake news pode influenciar e mobilizar desnecessariamente policiais para verificar informações que não se confirmam, assim, interferindo na disponibilidade de efetivo para atender a chamados reais e atrapalhando o andamento de investigações. Por essa razão, ele frisa que os internautas precisam checar a informação antes de qualquer comportamento. “Para a pessoa que divulga esse tipo de informação falsa, há previsão de punições, seja pela denunciação caluniosa ou falsa comunicação de crime”, completa. Trotes e fake news No Corpo de Bombeiros, as notícias falsas também são enfrentadas com a confrontação diária de dados. Segundo o tenente Alexandre Ferelli, do 5º Grupamento de Maringá, as fake news demandam tempo da Central de Operações entre checagem de comunicações e esclarecimento à população, mas não têm alterado significativamente o trabalho da corporação, que já precisa lidar com trotes. O que ocorre com mais frequência é a disseminação de notícias sobre ocorrências antigas ou cujas informações foram manipuladas, gerando preocupação à população. “Um fato ocorrido em Curitiba há alguns meses foi compartilhado como tendo acontecido em Sarandi há pouco tempo, o que não confere”, cita. Além de impactar negativamente a população, na visão de Ferelli o compartilhamento de boatos pode ameaçar a imagem da corporação. Ele exemplifica relatando uma situação de incêndio em uma casa em Iguatemi onde morreram duas crianças e um idoso. “Circulou a notícia de que o Corpo de Bombeiros havia demorado 20 minutos para chegar. Constatamos com o relatório do GPS que a equipe demorou cinco minutos. Isso poderia comprometer a nossa instituição. Foi aberta inclusive uma sindicância.” Para o tenente, também deve ser motivo de reflexão o compartilhamento irresponsável de conteúdo. Ele lembra uma ocorrência no sul do Paraná, em que houve falha da bomba de água de um caminhão, cuja repercussão foi negativa para a corporação. “O militar estava tentando fazer funcionar mesmo não sendo mecânico enquanto o fogo se alastrava. A maior parte das pessoas criticou o trabalho, mas não pensou sobre a manutenção precária oferecida pelo Estado.” A assistente social do Hemocentro Regional de Maringá, Tereza Maria Pauliqui Peluso, conta que a circulação de notícias antigas como se fossem atuais são o tipo de fake news que mais causa impacto à instituição. Segundo ela, acontece de doadores irem ao local com a intenção de doar sangue para determinada pessoa, mas que muitas vezes é de outra localidade, não está mais doente ou até morreu. Os doadores, mesmo descobrindo a verdade no Hemocentro, geralmente não deixam de fazer a doação, mas a sensação é de frustração. Por essa razão, Tereza diz que quem tiver dúvidas pode ligar direto na instituição. “Às vezes é publicado um conteúdo em grupos de um aplicativo que faço parte e ali mesmo eu oriento. As pessoas precisam conferir se uma notícia é verdadeira antes de passar para frente”, aconselha. Ela pede que a população não espere motivação a partir de conteúdos compartilhados nas redes sociais para doar sangue. “Não temos que aguardar um apelo. Temos milhares de pessoas precisando de transfusões de sangue todos os dias. Se cada um doar de duas a três vezes no ano, não teremos falta.” Punições O advogado especialista em Direito Digital Leonardo Serra de Almeida Pacheco explica que as duas formas de punições para quem cria notícias falsas ou as compartilha e interage, embora estes últimos sejam menos punidos, são a de natureza civil, com previsão de reparação financeira, e a criminal, que estabelece prisão. Com base na Constituição e no Código Civil, ele explica que a integridade, a honra e o direito à boa imagem são garantias de qualquer indivíduo, e quem comete ato ilícito contra outro, causando dano moral, tem obrigação de repará-lo. A punição dos produtores de fake news é uma das chaves para o combate efetivo a essa prática, mas para Pacheco isso depende de as redes sociais e outras plataformas serem mais céleres e colaborativas na identificação dos responsáveis. Uma das alegações mais comuns dos proprietários de redes sociais é que apesar de manterem escritório no Brasil, os processos devem ser respondidos via sede situada no exterior. Outro entrave passa pela Justiça. O Marco Civil da Internet prevê que para a remoção de um conteúdo infringente, deve haver a localização inequívoca da publicação, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a localização deve ser feita com base apenas em URL, que é o endereço de um site. “Uma foto, um perfil no Tinder, um aplicativo no mobile não tem URL, por exemplo. As pessoas confundem achando que internet é só www (World Wide Web). A web é só um protocolo”, critica Pacheco. Sobre as campanhas que as gigantes da internet têm organizado contra o fenômeno das fake news, Pacheco faz ressalvas. “Acho temerário colocar na mão de uma empresa privada o poder de dizer o que é e o que não é verdade, mesmo porque a interação nas redes gera dinheiro. Mais arriscado ainda seria colocar na mão do governo. Estamos em um estado de insatisfação permanente.” Eleições motivam força-tarefa Durante debate realizado na 1ª Semana Jurídica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), no último mês, chegou-se ao consenso de que a divulgação de notícias falsas pelas redes sociais alcançará uma abrangência inédita nas eleições de outubro. No mesmo dia do debate, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a primeira decisão contra notícias falsas da eleição deste ano, determinando que fossem apagados posts que ligavam pré-candidatos à corrupção. Nesse cenário, mudanças que passaram a valer com Lei 12.891/2013 são um alento. O texto determina crime a produção e a divulgação de informações falsas de cunho eleitoral, com previsão de multa e detenção para quem contratar ou executar a produção de fake news. De forma inédita, 24 veículos de comunicação do Brasil se uniram no projeto ‘Comprova’, lançado no início de julho sob coordenação da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). As redações e os profissionais foram treinados para identificar e combater a desinformação na internet. Paralelamente, segundo dirigentes de redes sociais e plataformas de comunicação, haverá empenho na luta contra boatos. O WhatsApp, por exemplo, limitou o encaminhamento de mensagens e agora marca quando o conteúdo foi encaminhado. Exercite o senso crítico – Não interaja com notícias que você sabe que são falsas. Isso aumenta o alcance do conteúdo e ajuda criminosos – Sites: desconfie se tiver a aparência visual de um grande portal, mas o endereço for diferente do verdadeiro – Verifique as fontes – Cheque a informação antes de passá-la adiante – Busque evidências e questione as mais variadas teorias: a Terra é plana? As vacinas são um plano de dominação? – Nas redes sociais, os internautas consomem conteúdo compartilhado entre determinado grupo. Note informações de diferentes esferas para adquirir recursos para desconfiar de postagens Fonte: Advogado especialista em Direito Digital, Leonardo Serra de Almeida Pacheco

ACIM lança atendimento por chat

A ACIM tem mais um canal de comunicação para atender associados e público em geral, o chat on-line disponibilizado no site da entidade, no campo ‘Fale com a ACIM’. Como o chat pertence à Central de Relacionamento ao Associado (CRA), conta com quatro agentes de relacionamento que sanam desde um pedido de boleto até o desbloqueio de senha para o SPC ou mesmo o agendamento de visita técnica para conhecer os produtos da ACIM. O novo canal pode ser acessado de segunda à sexta-feira, das 8 às 18 horas. O site da ACIM é www.acim.com.br.


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