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Novas Leis Trabalhistas
EAD

Novas Leis Trabalhistas

Objetivo:
Apresentar para os profissionais do Direito, de Recursos Humanos, Departamento Pessoal, Gestão de Pessoas, e até mesmo próprios empreendedores, uma visão do que efetivamente foi alterado pela Lei 13.467/2017, o que pode ser aplicado, na prática, e a relevância destas alterações no dia a dia da classe empresarial; procuramos uma apresentação simples direta e didática, que pudesse despertar nos gestores ideias que pudessem ser postas em prática; bem como alertarmos qual foi o espírito da Lei e o que o Estado espera da sociedade, para equilibrar de uma forma mais segura as relações entre o capital e o trabalho.

César Eduardo Misael de Andrade
 

Nascido em Maringá e formado pela UEM – na Turma 2/1990, e Especialista em Direito do Trabalho pela UFPR em 1992, ano em que montou seu escritório de advocacia, depois de trabalhar 3 anos como estagiário; portanto, são 30 anos de militância na área. Atualmente, é titular da CEMA ADVOCACIA, banca de assessoria jurídica empresarial que conta em sua carteira com aproximadamente 50 empresas, além de quase uma centena de clientes avulsos, mais de 5000 processos, e realizando aproximadamente, 4000 atos processuais por ano. Assessor jurídico contratado pela ACIM – Associação Comercial e Industrial de Maringá desde 1.997. Vice Presidente e membro do Comitê Gestor; Nesta qualidade, presta serviço ao CODEM (Conselho de Desenvolvimento de Maringá), ao IDR (Instituto para o Desenvolvimento Regional) CACINOR (Vice Presidente para Assuntos Jurídicos) FUNDACIM, NOROESTE GARANTIAS, e ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA UEM. Foi Conselheiro da OAB, Sub-Seção de Maringá, Gestão 2000/2003; Atuou como Vice Presidente do Conselho Municipal Gestor do Fundo de Defesa do Consumidor do PROCON; Atualmente, ainda exerce a Vice presidência para assuntos Jurídicos da FACIAP – Federação das Associações Comerciais do Paraná

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Tema Abordado no Curso:

Introdução:

  • Aspectos históricos; razões da nominada “reforma trabalhista”;
  • Aspectos Gerais da Mudança
  • Novidades – inclusão de dispositivos;
  • Direito Individual do Trabalho;
  • Direito Coletivo do Trabalho;
  • Direito Processual do Trabalho;

NOVIDADES:

  • Trabalhador Autônomo;
  • Extinção do Contrato por Mútuo Acordo;
  • Do Teletrabalho ou “home office”;
  • Do Trabalho Intermitente;
  • Termo de Quitação Parcial das Obrigações Trabalhistas;
  • Trabalhadores Com Altos Salários;

DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

  • Da Compensação ou Banco de Horas;
  • Da jornada 12 x 36;
  • Do Intervalo Intrajornada não usufruído;
  • Do Salário – instituição do pagamento de verbas desvinculadas do salário como forma de remunerar a produtividade e despesas com a realização do trabalho;
  • Prazo Para Pagamento das Rescisões Contratuais;

DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO:

  • Da Prevalência do Negociado sobre o Legislado;
  • Da Interferência Mínima do Poder Judiciário no Conteúdo das Negociações Coletivas;
  • Do Fim do Princípio da Ultratividade;
  • Da Representação dos Empregados na Empresa;
  • Da Contribuição Sindical – Fim do Caráter Compulsório da Contribuição;

DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

  • Principais Alterações;
  • Aspectos Práticos e Consequências nas Rotinas e reflexos;

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